DÍZIMO NO CONTEXTO DA GRAÇA NEOTESTAMENTÁRIA
“Porque,
mudando-se o sacerdócio, necessariamente se faz também mudança da lei.”
(Hebreus 7: 12)
Pontilhar
algumas considerações sobre o “dízimo” implica, não só, em palmilhar
ousadamente sobre terreno aridamente perigoso com repercussões eclesiásticas
inimagináveis, suscetíveis de “apedrejamento”, como, de outro ângulo, se torna
necessário para um entendimento sério à luz do contexto do tecido bíblico,
sobretudo do campo neotestamentário no qual está plantado, enfaticamente, o
Cristianismo, como uma pequena contribuição e esclarecimento nos estudos
bíblicos.
Esta
abordagem, diferentemente de outras tantas (muitas das quais tendenciosas e de
conveniências financeiras), revela a natureza bíblica, sem interpretações
“forçadas”, mercê da isenção, independência e neutralidade do escritor ora
investigador, haja vista possuir cargo público desvinculado de denominações
eclesiásticas, o que leva o texto a uma credibilidade maior. Essa justificativa
é tão importante quanto a investigação epistemológica no universo teológico, em
si de cunho reflexivo, que ora se traz a público.
Com
efeito, não se pode perder de vista, numa investigação bíblica contextual, que
o tema deve ser abordado em três momentos históricos, tais sejam: 1) Período
Patriarcal (ênfase em Abraão – Gênesis 14: 17-20), antes da Lei, quando se
inaugura a figura do dízimo; 2) Período da Lei (ênfase em Moisés – Levítico
27:30-32 e outros) e 3) Período da Graça (ênfase soberana no Senhor Jesus, com
desdobramentos nos ensinamentos apostólicos até aos dias de hoje), cuja
aparição se dá apenas seis vezes no NT e todas apontando para a prática do Antigo
Testamento. O discernimento está em saber que no período do Cristianismo há uma
subdivisão: na época de Cristo e após a sua morte e ressurreição.
Explicação
imprescindível: o texto em epígrafe encontrado em Hebreus 7:12 se refere ao
advento da Graça no Sacerdócio de Cristo, em confronto com a Lei Mosaica e o
sacerdócio levítico, conforme relata a Palavra de Deus, acerca de Cristo: “Tu
és sacerdote, segundo a ordem de Melquisedeque” (Hebreus 5:6) e, adiante, no
mesmo livro, exclama: “De tanto melhor concerto Jesus foi feito fiador, e, na
verdade, aqueles foram feitos sacerdotes em grande número, porque pela morte
foram impedidos de permanecer, mas este, porque permanece eternamente, tem um
sacerdócio perpétuo” (Hb. 7:22-24). Corroborando esse texto está o versículo
28: “Porque a lei constitui sumos sacerdotes a homens fracos, mas a palavra do
juramento, que veio depois da lei, constitui ao Filho, perfeito para sempre”
(Hb. 7: 28).
Em
retorno ao tema, a proposta aqui lançada como desafio, é o enfoque em o Novo
Testamento, base do Cristianismo, razão pela qual os períodos anteriores serão
investigados, en passant, apenas para o entendimento em conexidade com o todo,
em sua evolução histórica e teológica, daí a ênfase em o Novo Testamento para a
aplicabilidade na Igreja Essencial Contemporânea. Eis o desafio do exegeta
bíblico, respeitando as linhas doutrinárias em outra direção, o que é salutar
para um estudo argumentativo dialético eficaz.
Não
se ignora – urge salientar – a linha veterotestamentária, mas far-se-á uma
releitura, ou uma reformatação, tal como o Senhor Jesus o fez no episódio do
iminente apedrejamento de uma mulher flagrada em adultério (João 8:3-11). Ele
não descumpriu a lei; deu-lhe, todavia, nova roupagem, nova feição em releitura
graciosa, conforme Hebreus 10:1, evidenciando a misericórdia sobre o juízo.
Adiante se verá que Ele substituiu o dízimo “obrigatório” (cuja origem
histórica se deu antes da Lei Mosaica) pelas ofertas voluntárias, com uma
remodelação da lei em prol do Evangelho, conforme se verá seguidamente.
Nessa
perspectiva, ocorre amiúde uma seletividade nociva de tópicos do Antigo
Testamento, na qual se adota alguns itens do Antigo Testamento enquanto outros
são ignorados, sob o argumento de que se trata do “tempo da lei”, de sorte que
essa seletividade é levada a termo por conveniência dos intérpretes e dos
interesses das organizações denominacionais. Assim é que, quando não há
interesse aplica-se a “abolição da Lei pela Graça”, mas quando for do
interesse, diz-se que o texto está “em vigor”, pois Cristo não veio “abolir a
Lei”, como o caso do texto encontrado em Malaquias 3: 8-12, no Antigo
Testamento, acerca da entrega do dízimo. Isso reclama um aprofundamento para
uma solução bíblica razoável, sem desvios doutrinários, para se evitar “dois
pesos e duas medidas” e as incoerências doutrinárias que se pregam amiúde.
Entrementes,
o que exprime o vocábulo “dízimo”, em seu aspecto etimológico? “Dizimar” (do
grego dekatoõ), deriva de dekatos: “décimo”, o que, na voz ativa significa
“tomar dízimos de” (Hebreus 7:6 e 9). Apodekatoõ ou apodekateuõ, equivale a
“pagar o dízimo (décima parte) ou dizimar”, envolvendo uma ideia de “décima
parte”. Expressão encontrada em Mateus 23:23, Lucas 11:42 e Lucas 18:12 (ambos
dentro de uma censura de Cristo aos fariseus). Portanto, tanto no hebraico
(Antigo Testamento) quanto no grego (Novo Testamento), a expressão traduz num
formalismo ortodoxo da “décima parte”. A rigor e no princípio de sua previsão
bíblica (Período Patriarcal), o dízimo não recaía sobre dinheiro em espécie,
nem era uma exigência; havia espontaneidade (cf. Gênesis 28:22, com Jacó).
Que
a entrega do dízimo tem, atualmente, respaldo legalista no período da Lei
Mosaica, não resta dúvida e a ênfase no texto de Malaquias 3:8-12 tem sido um
argumento sofista utilizado pela maioria das organizações eclesiásticas para a
“cobrança” do dízimo. Resta saber, entretanto, se houve: 1) a revogação
expressa; 2) a revogação tácita ou 3) uma substituição pelas “ofertas
voluntárias”, apregoada, em releitura e remodelamento, pelo Senhor Jesus, sem o
rigorismo do percentual legalista de “dez por cento”, com o advento da Graça
Neotestamentária. Adianta-se aqui que esta singela e breve incursão teórica
teológica se filia ao terceiro pensamento, numa alteração de sentido, como será
aqui demonstrado. Seguidamente, a evolução histórica bíblica.
DÍZIMO
NO PERÍODO PATRIARCAL
Instituir-se-ia
o dízimo veterotestamentário quando Abraão (cf. Gênesis 14: 17-20), ao resgatar
o seu sobrinho Ló e derrotar os seus inimigos, no episódio da matança dos reis,
entregou a Melquisedeque, o “rei de Salém” e “sacerdote do Deus Altíssimo”, o
dízimo dos despojos de guerra (não o fez para organizações e entidades
eclesiásticas ou grupos, notadamente porque elas não existiam). Esse quadro é
recontado pelo escritor do livro de Hebreus (Hb. 7: 1-10). Foi uma oferta
voluntária, com apoio na gratidão; não na
culpa, na ameaça ou no medo. Não há, nesse texto bíblico
veterotestamentário pré-legalista, ora sob comento, registros de “exigências” e
“ordenanças”. Portanto, o desvio de finalidade veio posteriormente como uma
heresia.
Em
Betel, Jacó (cf. Gênesis 28:20-22), de igual forma voluntária, faz alusão, como
um voto, à entrega do dízimo ao Senhor (o texto não respalda a entrega à
organizações eclesiásticas), mercê da gratidão que expressava naquela ocasião
de livramento e bênçãos que o Senhor lhe presenteava. Tanto no caso de Abraão,
como no de Jacó não havia registro de ordenanças, diretas ou indiretas, com
relação à entrega do dízimo, pelo que havia voluntariedade e espontaneidade do
doador, em gratidão pelas bênçãos recebidas e vitórias conquistadas, em casos
pontuais. Portanto, com base nos patriarcas, não se pode implantar na igreja
uma regra doutrinária com o indisfarçável propósito de arrecadação financeira,
a menos que ela seja voluntária; não dogmática, pois essa forma dogmática
legalista Cristo já aboliu no Calvário. Senão vejamos.
“Porque
o precedente mandamento é ab-rogado por causa da sua fraqueza e inutilidade,
Pois a lei nenhuma coisa aperfeiçoa e desta sorte é introduzida uma melhor
esperança, pela qual chegamos a Deus [...] de tanto melhor concerto Jesus foi
feito fiador”.
(Hebreus
7: 18,19 e 22 )
E
adiante assevera:
“Porque,
repreendendo-os, lhes diz: Eis que virão dias, diz o Senhor, em que com a casa
de Israel e com a casa de Judá estabelecerei um novo concerto. [...] Dizendo
Novo Concerto, envelheceu o primeiro. Ora, o que foi tornado velho, e se
envelhece, perto está de acabar”
(Hebreus
8:8 e 13)
DÍZIMO
NO PERÍODO DA LEI
Com
o advento da Lei, houve a instituição do dízimo, em confirmação ao período
anterior, conforme se vê em Levítico 27: 30-32, texto no qual o Senhor Deus
inaugura o dízimo sobre o produto do campo, da semente do campo, do fruto das
árvores, de vacas e ovelhas, o que significa que o dízimo estava vinculado à
criação (plantas e animais); não a valores econômicos. Outros dois textos
respaldam o dízimo nesse período. Altamente significativo foi o que Moisés
ordenou, com alicerce em revelação de Deus, indicando que os dízimos seriam
endereçados à Tribo de Levi, aos levitas, pois eles não tinham possessão na
terra (cf. Levítico 18:20). Portanto, já desconstrói, de pronto, a exigência de
“obediência” a um pagamento feito para uma organização eclesiástica. Essa,
aliás, nunca foi a finalidade bíblica do dízimo veterotestamentário.
Nessa
quadra, é importante registrar – e muitos não sabem – que o Senhor determinou
que os levitas não fossem desamparados (cf. Deuteronômio 12:19). Assim é que o
dízimo era instituído para o sustento dos levitas, em razão da ausência de
herança (mais uma vez, aqui, o dízimo não era canalizado para organizações
humanas eclesiásticas, mas para uma tribo que se sustentava com o dízimo,
porquanto não poderia ser diferente para aquela época). Instituir-se-ia como
uma forma de compensação israelita, para aquele momento histórico. Em Números
18: 21 encontra-se registro confirmando: “E eis que aos filhos de Levi tenho
dado todos os dízimos em Israel por herança, pelo seu ministério que exercem, o
ministério da tenda da congregação”. Não se pode desviar essa finalidade
bíblica para angariar “fundos eclesiásticos”.
Entanto,
os levitas, por seu turno, dariam o “dízimo dos dízimos”, como oferta alçada ao
Senhor. Nesse sentido veja o respectivo texto bíblico:
“Também
falarás aos levitas, e dir-lhes-ás: Quando receberdes os dízimos dos filhos de
Israel, que eu deles vos tenho dado em vossa herança, deles oferecereis uma
oferta alçada ao Senhor; os dízimos dos dízimos. E contar-se-vos-á a vossa
oferta alçada, como grão de eira, e como plenitude do lagar”.
(Números
18: 26-27)
O
terceiro texto atinente ao dízimo, no período da Lei, se encontra no último
livro do Pentateuco (cf. Deuteronômio 12: 5,6 e 11), com a instrução do Senhor
para que Israel conduza os seus dízimos, isto é, ao lugar que o Senhor indicar,
que será mais tarde conhecida como Jerusalém. Há menção de oferta de dízimos e
administração dos levitas em II Crônicas 31: 6-15.
Sem
embargo, tudo indica que havia um ano específico para a oferta do dízimo, pois
o terceiro ano era chamado “ano do dízimo”. Assim é que o dízimo não era mensal
(mais um argumento bíblico contrário à imposição eclesiástica atual). O que se
nota, com bastante nitidez, era que o dízimo, ao contrário do que se vê
atualmente, era usado para o sustento dos que não possuíam condições
financeiras de sustento; não era usado para enriquecimento de sacerdotes,
construções de tendas e templos, aplicações financeiras, investimentos
imobiliários, viagens missionárias etc.. Nesse sentido, abra-se o Texto Sagrado
em Deuteronômio. Veja abaixo:
“Quando
acabares de dizimar todos os dízimos da tua novidade no ano terceiro, que é o
ano dos dízimos, então os darás ao levita, ao estrangeiro, ao órfão e à viúva,
para que comam dentro das tuas portas, e se fartem. E dirás perante o Senhor
teu Deus: Tirei o que é consagrado de minha casa, e dei também ao levita, e ao
estrangeiro, e ao órfão e à viúva, conforme a todos os teus mandamentos que me
tens ordenado; nada transpassei dos teus mandamentos, nem deles me esqueci”.
(Deuteronômio
26: 12-13)
Com
efeito, o propósito do dízimo no Antigo Testamento era para atender às
necessidades materiais dos levitas (registre-se: não existem mais levitas, nem
eventuais “substitutos”), dos estrangeiros, dos órfãos e das viúvas, como
expressão de gratidão ao Senhor, de modo que era distribuída uma décima parte
aos necessitados, num reconhecimento de um princípio básico, segundo o qual o
Senhor era Proprietário de todas as coisas, de toda a criação, de toda a
criatura, porque Ele é o dono da prata e do ouro. No tempo da lei, esse grupo
necessitado não tinha como se sustentar de forma que o preceito se tornou um
mandamento para a época e Malaquias, que viveu por volta de 433 a.C., após o
cativeiro babilônico, contemporâneo de Esdras e Neemias, exortou, de forma
veemente, à entrega do dízimo para aquela época (cf. Malaquias 3: 8-12).
Atualmente, há um desvio no desvirtuar do texto bíblico isolado.
Em
última análise deste tópico, necessário se faz entender o contexto
histórico/cultural no qual Malaquias ordena a oferta do dízimo de forma
incisiva, porquanto o “texto sem contexto é pretexto para heresias”. Nesse
sentido, é interessante observar que, juntamente com II Crônicas 32: 5-12 e
Neemias 12: 44-47, a finalidade para a qual Malaquias ordena a entrega do
dízimo não deixa dúvidas: “Para que haja mantimentos na minha casa” (cf.
Malaquias 3:10). A ordem foi bem específica. Portanto, era para a manutenção,
de provisão, de comida, gêneros alimentícios na Casa do Senhor, naquele
contexto histórico, diferentemente do atual; não mais que isso. Possuía nítido
caráter de caridade. E aí está o grande equívoco, na ordenança dogmática sem
contexto. De mais a mais, o texto bíblico de Malaquias rotulava de “roubadores”
não aqueles que não davam o dízimo, mas aos que o recebiam e não repassavam aos
levitas, estrangeiros, órfãos e viúvas. Outro equívoco encontrável amiúde. Uma
vez mais cai por terra os argumentos falaciosos para angariar patrimônio.
Nos
dias que correm o dízimo, como “imposição” e “obrigação” (“obrigação”?) do
cristão teve a sua finalidade desvirtuada de sua origem, porquanto tem sido
utilizado pelo líder ou cúpula das organizações eclesiásticas, sem o
conhecimento claro dos membros e sem a devida prestação de contas, com direção
para assalariar ou prover as despesas dos componentes da casta sacerdotal, para
patrocinar viagens missionárias, construção de templos, investimentos
imobiliários, aplicações financeiras e outros aparatos, bem como sustentar o
luxo religioso, construção de grandes catedrais, desviando a real finalidade
para a qual foi instituído o dízimo desde tempos imemoriais. Contudo, a par
disso, o dízimo tomou novo formato com o advento da Graça.
Em
toda investigação e em tudo se vê, no estudo do dízimo dentro da concepção
veterotestamentária, que o conceito e o uso do dízimo, nesse período do Antigo
Testamento, não se coadunam, a rigor, com a mentalidade atual, nas organizações
religiosas, notadamente porque o dízimo nunca foi, nem será, dinheiro para os
cofres das igrejas e/ou para enriquecer sacerdotes e organizações
eclesiásticas, em desvio da sã doutrina. Seguidamente, o olhar investigativo se
voltará para o panorama do Novo Testamento, no contexto do Cristianismo, dentro
da releitura que o Senhor Jesus fez da Lei e dentro da Nova Aliança, da Graça
Neotestamentária, numa investigação séria.
DÍZIMO
NO PERÍODO DA GRAÇA NEOTESTAMENTÁRIA
De
logo, verificar-se-á, sem sombras de dúvidas, da simples leitura do Novo
Testamento, que não existe absolutamente nenhuma previsão bíblica normativa
para o dízimo, dentro da Graça do Senhor Jesus. Não há, sob o ponto de vista
mandamental, qualquer normatização para a oferta do dízimo, dito de melhor
forma: O Senhor Jesus nunca, determinou a entrega do dízimo. Não há previsão
doutrinária em Atos dos Apóstolos, no início da igreja primitiva; nem nas
cartas/epístolas paulinas, nem nas demais cartas, nem no Apocalipse, orientação
ou determinação para se entregar o dízimo.
Ainda
nesse rumo de argumentação, indagar-se-á: em que texto do Novo Testamento
existe preceitos para a cobrança ou a entrega dos dízimos? A pergunta ecoou sem
resposta, porque não há. Então, as pouquíssimas alusões ao dízimo em o Novo
Testamento serão analisadas aqui, não em textos e interpretações forçadas,
tendenciosas e isoladas, mas no contexto, em conexidade com o espírito da época
e com a ambiência na qual se tratou o assunto. Afinal, o erro está em não
conhecer as Sagradas Escrituras.
Sob
esse viés, o “ide e pregai” e “fazei discípulos”, com a finalidade ímpar da
salvação, dentro do Pacto Sacrificial do Senhor Jesus, não incluía a
arrecadação de dízimos, nem poderia (nem pode) ser, uma vez que não está no
modelo bíblico neotestamentário. Por que, então, o desvio da sã doutrina, com
imposição de fardos pesados para os membros das igrejas? É intuitiva a
resposta, e bem fácil de entender! Nada impede que se faça uma coleta voluntária
para a manutenção da organização religiosa, sem as características do dízimo.
O
fazer o bem, em amor, não tem determinação temporal, contudo, a doutrina do
medo, da chantagem para a imposição da cobrança de dízimos não encontra
respaldo bíblico cristão. Vê-se que a imposição é seguida, em regra, de uma
manipulação sugestiva, com a criação de um “sentimento de culpa” para que não
haja “desobediência” e “infidelidade” na cobrança de dízimo. Nota-se que
algumas organizações cobram explicitamente nos púlpitos; outras indiretamente,
com “premiações/punições” para os “dizimistas”. Pedir ofertas não constitui
desvio, mas impor o dogma do dízimo, ainda que indiretamente, sim. É uma
heresia.
Ao
contrário do que se apregoa por esses “brasis” de acertos e desacertos
religiosos, as duas únicas vezes em que Cristo mencionou o dízimo foi dentro de
um quadro de censura aos fariseus que guardavam a ordenança do dízimo, em
legalismo ortodoxo, altamente censurado – diga-se uma vez mais – pelo Senhor
Jesus, cujo comportamento, indubitavelmente, quebrou uma série de ordenanças
ortodoxas legalistas e cerimoniais farisaicos. Aliás, os fariseus eram os mais
fiéis dizimistas (diferentemente dos discípulos), segundo o texto mencionado,
mas uma das características dos fariseus era a ausência de misericórdia e de
perdão. Há notícias de algum discípulo entregando o dízimo? Há notícias de
Jesus impondo o pagamento do dízimo? Eis os textos da fala de Jesus, em alusão
aos dízimos.
“Ai
de vós, escribas e fariseus, hipócritas! Pois que dizimais a hortelã, o endro e
o cominho, e desprezais o mais importante da lei, o juízo, a misericórdia e a
fé; deveis, porém, fazer estas coisas, e não omitir aquelas".
(Mateus
23:23)
Agora,
necessário se faz entender o contexto casuístico no qual o Senhor Jesus
afirmou: “”deveis, porém, fazer estas coisas, e não omitir aquelas” (pois este
pequeno trecho bíblico isolado constitui, na interpretação desvirtuada,
argumento falacioso para a cobrança do dízimo), para não desvirtuar a
interpretação genuína do texto dentro do contexto em que Se encontrava o
Mestre, diante dos fariseus. Num primeiro momento, ficou claro que o Senhor,
com uma certa ironia, sempre ordenava aos fariseus – e apenas a eles, pela
hipocrisia – que cumprissem a lei, cujo teor eles tanto faziam questão de
guardar. Essa ordenação o Senhor não repetia para os discípulos.
Jesus
estava, em sua época, sob a lei, tanto que Gálatas 4:4, esclarece: “Mas, vindo
a plenitude dos tempos, Deus enviou seu Filho, nascido de mulher, nascido sob a
lei, Para remir os que estavam debaixo da lei, a fim de recebermos a adoção de
filhos” (Gl. 4:4-5). Tanto que Ele foi circuncidado ao oitavo dia (nem por isso
Ele estava ordenando que houvesse a circuncisão para os cristãos); foi
apresentado na sinagoga dos judeus (nem por isso Ele estava ensinando que os
cristãos deveriam ser apresentados na sinagoga judaica).
Quando
Jesus curou um leproso, Ele ordenou que o curado apresentasse ao sacerdote
“segundo a lei de Moisés” (nem por isso nas curas divinas o curado deve se
ofertar as duas aves previstas em Levítico 14). Decerto, a lei era a “sombra
dos bens futuros” (cf. Hebreus 10:1). Quem entender que o texto acima deve
servir de argumento para a cobrança de dízimo, deve ofertar também duas
pombinhas para cumprir a lei de Moisés, após a cura, pois Jesus teria
“ordenado” (?). Tal não se dá, em leitura com bom discernimento.
Todavia,
mais adiante, no mesmo capítulo, Paulo escreve: “Mas, agora, conhecendo a Deus,
ou antes, sendo conhecidos de Deus, como tornais outra vez a esses rudimentos
fracos e pobres, aos quais de novo quereis servir?” (Gl. 4:9). Portanto, Jesus
cumpriu a lei pelo ser humano para implantar a Sua Graça Soberana, estabelecendo
um Novo Pacto, dentro de uma Nova Aliança. Senão vejamos, nessa linha de
raciocínio, o que disse o Senhor.
“Não
cuideis que vim destruir a lei ou os profetas: não vim ab-rogar, mas cumprir.
Porque em verdade vos digo que, até que o céu e a terra passem, nem um jota ou
um til se omitirá da lei, sem que tudo seja cumprido.”
Contudo,
na cruz do Calvário, Jesus bradou: “Tudo está consumado” e o véu se rasgou de
alto a baixo, estabelecendo um Novo Concerto com o Seu povo, a Igreja Corpo de
Cristo. Tudo consumado, o quê? Ele cumpriu o rigorismo da lei, incluindo o
dízimo, para estabelecer a Graça Maravilhosa, inaugurando o Evangelho da
Salvação do Senhor em o Novo Testamento, sem os quais não alcançamos a
salvação. Eis a tônica maior do Cristianismo.
Assim,
dentre outros, Ele reformatou o dízimo que era uma ordenança da lei e apregoou
o “Ano Aceitável do Senhor”, numa nova leitura da doação, estabelecendo as
ofertas voluntárias, com amor. Não sem razão que o Senhor proclamou: “Um novo
mandamento vos dou” (João 13:34). Portanto, para o Projeto de Salvação, o
cristão não pode retroceder às ordenanças legalistas, menosprezando o
sacrifício de Cristo. Provado está, por conseguinte, que o dogma do dízimo
pertence à Lei; não ao Pacto da Graça do Novo Testamento.
Na
sequência temática, observar-se-á que a segunda ocasião em que o Senhor Jesus
mencionou o dízimo foi na parábola do fariseu e do publicano (Lucas 18: 9-14),
censurando os “fiéis” dizimistas e os cobradores de dízimo, pois o que dava o
dízimo, enfaticamente, era o lado errado da parábola, tal aquele soberbo que
jejuava duas vezes por semana, embora o texto não mencione quais os dois dias
semanais que o fariseu jejuava. A propósito, é possível saber quais eram esses
dois dias semanais do jejum coletivo dos fariseus? (isso será palco para outro
estudo bíblico). Eis o texto bíblico ora comentado, mencionando as
características de um fariseu, sobretudo a soberba, pois quem não pertencesse à
religião do fariseu não possuía a salvação, segundo a linha do fariseu. Por
conseguinte, não havia elogio ao dizimista. Ao revés.
“Dois
homens subiram ao templo, a orar; um fariseu, e o outro publicano. O fariseu,
estando em pé, orava consigo desta maneira: Ó Deus, graças te dou, porque não
sou como os demais homens, roubadores, injustos e adúlteros; nem ainda como
este publicano. Jejuo duas vezes na semana, e dou os dízimos de tudo quanto
possuo”.
(Lucas
18: 10-12)
Com
cristalina clareza fica demonstrado nessa lógica da realidade bíblica – e Jesus
ordenou: “Examinai as Escrituras [...]” (cf. João 5:39) – que o texto de
Hebreus, de forma elucidativa e profunda apresenta a abolição completa do
dízimo veterotestamentário, porque o sacerdócio levítico tinha ordens, segundo
a lei, de receber, para aquela ocasião, os dízimos. Hoje, não mais.
Pergunta-se: os sacerdotes de hoje receberam o sacerdócio levítico? O bom senso
responde por si.
Quando
o dogma veterotestamentário é “ressuscitado” em desconformidade com o Evangelho
de Cristo, isto é sem o correspondente modelo bíblico neotestamentário, sempre
culminará com desvios, mais cedo ou mais tarde, dentro do panorama cristão. E,
afinal, conforme aqui amplamente demonstrado, não há qualquer fundamento
bíblico em o Novo Testamento da Igreja Verdadeira de Cristo para a prática do
dízimo. Senão vejamos em Hebreus 7:5,6, 8, 11 e 12.
“E
os que dentre os filhos de Levi recebem o sacerdócio têm ordem, segundo a lei,
de tomar o dízimo do povo, isto é, de seus irmãos, ainda que tenham saído dos
lombos de Abraão. Mas aquele cuja genealogia não é contada entre eles tomou
dízimos de Abraão, e abençoou o que tinha as promessas [...] E aqui certamente
tomam dízimos homens que morrem: ali, porém, aquele de quem se testifica que
vive.[...]. De sorte que, se a perfeição fosse pelo sacerdócio levítico (porque
sob ele o povo recebeu a lei), que necessidade havia logo de que outro
sacerdote se levantasse, segundo a ordem de Melquisedeque, e não fosse chamado
segundo a ordem de Arão? Porque, mudando-se o sacerdócio, necessariamente se
faz também mudança da lei.”
(Hb.
7: 5, 6, 8, 11 e 12)
Como
se este tecido argumentativo bíblico não bastasse, o Senhor Jesus, perante os
fariseus, “dizimistas fiéis”, proclamou que a lei e os profetas duraram até
João. Portanto, dentro desta perspectiva, os que pregam o dízimo, na realidade,
estão, a rigor, negando indiretamente o sacrifício de Cristo, uma vez que os
que assim procedem morrem, realizam obra morta, isto é, sem a Graça de Cristo
(conforme o versículo oito do capítulo sete do livro de Hebreus) e oprimem o
cristão. Veja abaixo o texto de Lucas, em sintonia com o que ora se afirmou:
“E
os fariseus, que eram avarentos, ouviam todas as coisas, e zombavam dele. E
disse-lhes: Vós sois os que vos justificai a vós mesmos diante dos homens, mas
Deus conhece os vossos corações, porque, o que entre os homens é elevado,
perante Deus é abominação. A lei e os profetas duraram até João; desde então é
anunciado o reino de Deus, e todo o homem emprega força para entrar nele”.
(Lucas
16: 14-16)
Ora
bem, quem defende o dogma do dízimo, cuja previsão está na Lei de Moisés,
deveria, na mesma linha, defender a circuncisão, o apedrejamento literal de
adúlteros, o sacrifício de animais, a queima do incenso, a guarda literal do
sábado e outras ordenanças veterotestamentárias, pois quem tropeça em um til da
lei dela se faz transgressor. Afinal, Deus não ofertou apenas os dez
mandamento; havia uma série no Antigo Testamento. Então, por que, curiosamente,
só se cumpre na lei o dízimo? Ou reconstruiremos a ruptura do véu rasgado na
ocasião da morte vicária cristológica? Soa, no mínimo despropositado e transmite
uma ideia suspeita de interesses não espirituais.
Nesse
sentido, Tiago ao registrar, enfaticamente, em seu capítulo 2:10, resta
indubitável a clareza do texto “Porque qualquer que guardar toda a lei, e
tropeçar em um só ponto, tornou-se culpado de todos”. Para cumprir a lei
integralmente o guardador literal do sábado deveria apedrejar quem não o
fizesse, pois se ele guarda o sábado e não apedreja quem não guarda, ele fere a
lei mosaica (a lei é clara quanto ao apedrejamento), tropeçando num til da lei.
Dir-se-ia: o “apedrejamento” é simbólico. Logo, a guarda do sábado também é
simbólica.
É
verdade que muitos ignoram a divisão testamentária, confundindo a Lei com a
Graça. Tal não se deve dar, entretanto. Deveras, a Nova Aliança não teve como
marco inicial o nascimento de Jesus, razão pela qual Ele cumpriu a Lei, mas foi
a morte e a Sua ressurreição, como o Seu triunfo na cruz, que introduziu o Novo
Testamento. No intuito de arrematar o que se disse acima, é interessante a
transcrição de alguns versículos bíblicos que confirmam a linha teológica ora
defendida.
“Por
isso nenhuma carne será justificada diante dele pelas obras da lei, porque pela
lei vem o conhecimento do pecado. Mas agora se manifestou sem a lei a justiça
de Deus, tendo o testemunho da lei e dos profetas”.
(Romanos
3: 20-21)
“Porque
o pecado não terá domínio sobre vós, pois não estais debaixo da lei, mas
debaixo da graça”
(Romanos
6:14)
“Sabendo
que o homem não é justificado pelas obras da lei, mas pela fé em Jesus Cristo,
temos também crido em Jesus Cristo, para sermos justificados pela fé de Cristo,
e não pelas obras da lei; porquanto pelas obras da lei nenhuma carne será
justificada [...] Porque, se torno a edificar aquilo que destruí, constituo-me
a mim mesmo transgressor. Porque eu pela lei estou morto para lei, para viver
com Deus”.
(Gálatas
2: 16, 18 e 19)
“Fostes
comprados por bom preço; não vos façais servos dos homens”.
(I
Coríntios 7:23)
“Porque
toda a lei se cumpre numa só palavra, nesta; Amarás ao teu próximo como a ti
mesmo”.
(Gálatas
5: 14)
“Na
sua carne desfez a inimizade, isto é, a lei dos mandamentos, que consistia em
ordenanças, para criar em si mesmo dos dois um novo homem, fazendo a paz.”
(Efésios
3: 15)
Dir-se-ia,
absurdamente, com sustentáculo em Atos, que Ananias e Safira morreram porque
não teriam “pago o dízimo”. Dir-lhe-ei, entrementes: o texto é claro ao afirmar
que morreram porque mentiram ao Senhor, acerca do valor da venda de uma
propriedade na ocasião em que havia a distribuição de bens no início da igreja
primitiva, pois toda a comunidade eclesiástica distribuía o que lhe era comum e
eles retiveram parte do preço naquele contexto histórico, mas não se tratava de
dízimos, mas de ofertas aos necessitados. Em nenhum instante se cogita de
“dízimos”. Portanto, não se aplica o referido texto. Basta ler o texto bíblico,
em Atos 5: 1-5.
Decerto,
o episódio da viúva pobre observada pelo Senhor Jesus, cujo teor é narrado em
Lucas 21: 1-4, diz respeito à oferta alçada, a única vinculada a dinheiro.
Contudo, ainda que se quisesse entender que se tratava de dízimo, ainda não
havia sido estabelecido o Novo Testamento porque Jesus não havia morrido e
ressuscitado dentre os mortos em triunfo inigualável sobre a morte e o pecado.
Portanto, o texto não oferece respaldo para o “mito” do dízimo.
O
que se vem a dizer é que a Graça Neotestamentária, após a morte vicária do
Messias, dentre outros efeitos, substituiu o dízimo (valor “obrigatório” de dez
por cento) pela oferta voluntária segundo o coração do ofertante, conforme se
vê numa das cartas paulinas (Paulo alcançou e entendeu o redimensionamento da
contribuição espontânea), associando a oferta à Graça, tanto que o texto abaixo
diz da oferta “com alegria”. Esse ponto argumentativo é altamente
significativo. Senão vejamos abaixo:
“E
digo isto: Que o que semeia pouco, pouco também ceifará; e o que semeia em
abundância, em abundância também ceifará. Cada um contribua segundo propôs no
seu coração; não com tristeza ou por necessidade; porque Deus ama ao que dá com
alegria. E Deus é poderoso para fazer abundar em vós toda a graça, a fim de que
tendo sempre, em tudo, toda a suficiência, abundeis em toda a boa obra.
Conforme está escrito: Espalhou, deu aos pobres: a sua justiça permanece para
sempre”
(II
Coríntios 9: 6-9)
Ora
bem, se a contribuição, segundo Paulo, é “segundo propôs no seu coração”, logo
não há obrigação do dízimo (10%). Ponto alto e emblemático a ser destacado –
conquanto pouco entendido – no texto acima transcrito é o endereçamento da
oferta. Tanto pode ser direcionada para organizações eclesiásticas como pode
ser endereçada “para os pobres”, se o ofertante assim o desejar ou entender.
Dito de melhor forma: se Deus assim o colocar em seu coração, ou entender que a
organização não necessita ou nela o ofertante não confia para a administração
da oferta (cf. v. 9), o doador poderá empregar a sua oferta diretamente aos
necessitados e terá cumprido o mandamento neotestamentário.
Isso
faz muito sentido, porque a oferta é endereçada ao Senhor (não a organizações,
conforme prega a maioria delas) e o próprio Senhor autorizou a “repassar” para
os “pequeninos irmãos”. Isso está na Bíblia, mas com teor de voluntariedade. De
mais a mais, o repasse direto aos necessitados não criaria, a rigor,
sentimentos de ciúmes e contendas entre as organizações eclesiásticas ávidas
pela arrecadação, fruto da fé dos fiéis. Corroborando esta tese está o texto
encontrado em Mateus 25. Veja aqui.
“Então
os justos lhe responderão, dizendo: Senhor, quando te vimos com fome, e te
demos de comer? ou com sede, e te demos de beber? E quando te vimos
estrangeiro, e te hospedamos? ou nu, e te vestimos? E quando te vimos enfermo,
ou na prisão, e fomos ver-te? E, respondendo o Rei, lhes dirás: Em verdade vos
digo que, quando o fizestes a um destes meus pequeninos irmãos, a mim o
fizestes.”
(Mateus
25: 37-40)
Todavia,
haverá situações nas quais o ofertante passa por tribulações financeiras e não
poderá ofertar um valor maior, ou o percentual rígido e legalista de “dez por
cento”, o que fazer? Assim responde o conselho de Paulo, conforme texto
neotestamentário a seguir transcrito. Aliás, essa recomendação de Paulo
justifica o destino da oferta com mais propriedade para os irmãos do que para
organizações religiosas, de sorte que ofertando aos irmãos, o ofertante
cumprirá o preceito bíblico da oferta e o Senhor o recompensará, conforme aqui
fartamente fundamentado, à luz da Palavra de Deus.
“Agora,
porém, completai também o já começado, para que, assim como houve a prontidão
de vontade, haja também o cumprimento, segundo que tendes. Porque, se há
prontidão de vontade, será aceita segundo o que qualquer tem, e não segundo o
que não tem. Mas, não digo isto para que os que outros tenham alívio, e vós
opressão, mas para igualdade; neste tempo presente, a vossa abundância supra a
falta dos outros, para que também a sua abundância supra a vossa falta, e haja
igualdade.”
(II
Coríntios 8: 11-14)
Com
relação à periodicidade da oferta (não do “dízimo”), o Novo Testamento se
omite, deixando para o “livre arbítrio” concedido por Deus. Recomendável – mas
não mandamental – que fosse mensal, por uma questão de necessidade e de bom
senso, mas nada impede que Deus coloque outra diretriz no coração do ofertante
ou que ele entenda que deva ser com alternativas que não pese para si, podendo
ser algumas vezes por ano. Nessa linha de ideias é que se percebe que o
restabelecimento do dogma do dízimo veterotestamentário tão cultivado pelos
fariseus era de cunho tradicional, conforme registrado em Marcos 7:13
“Invalidando assim a palavra de Deus pela vossa tradição, que vós ordenastes. E
muitas coisas fazeis semelhantes a estas”. Não há dúvidas!
Dir-se-ia,
sem respaldo bíblico que o percentual de “dez por cento”, oriundo da lei deve
ser aplicado no período da igreja neotestamentária. Vai dizer Paulo, de forma
diferente na primeira carta que escreveu aos coríntios. Segue abaixo,
derrubando, de vez, por terra esse argumento. Não há como pensar o contrário, a
menos que se queira obedecer aos preceitos humanos meramente religiosos
oriundos de normatizações humanas antiescriturísticas.
“Ora,
quanto à coleta que se faz para os santos, fazei vós também o mesmo que ordenei
às igrejas da Galácia. No primeiro dia da semana cada um de vós ponha de parte
o que puder ajuntar, conforme a sua prosperidade, para que se não façam as
coletas quando eu chegar.”
(I
Coríntios 16: 1-2)
Com
efeito, o texto acima, guardando as suas devidas proporções, está em conexidade
com o escrito de Lucas, em Atos dos Apóstolos em seu capitulo 2:45 “E vendiam
suas propriedades e fazendas, e repartiam com todos, segundo cada um havia de
mister.”
Sob
esse viés, a oferta é um ato que está vinculado ao mandamento central expresso
pelo Senhor Jesus, tal seja: o amor. Quem são os beneficiados com a oferta
doada espontaneamente? Deveras, a Palavra de Deus tem resposta para todas as
indagações humanas. Vai dizer Paulo escrevendo aos gálatas, ensinando que
devemos fazer bem a todos, mas “principalmente aos domésticos da fé”, de sorte
que devemos socorrer aos irmãos em Cristo, mas isso não impede de socorrermos
aos demais.
“E
não nos cansemos de fazer bem, porque a seu tempo ceifaremos, se não houvermos
desfalecido. Então, enquanto temos tempo, façamos bem a todos, mas
principalmente aos domésticos da fé.”
(Gálatas
6:9-10)
O
que tem sido observado, quanto ao modo de ofertar, é que o ofertante, não raro,
toca trombeta, dizendo das doações que fez aos pobres e às organizações
religiosas, rememorando aquilo que fez para a sua glória terrena. Esse
comportamento traz a lume o antigo – mas sempre novo – ensinamento de Cristo, encontrado
em Mateus, consoante transcrito abaixo.
“Quando
pois deres esmolas, não faças tocar trombeta diante de ti, como fazem os
hipócritas nas sinagogas e nas ruas, para serem glorificados pelos homens. Em
verdade vos digo que já receberam o seu galardão. Mas, quando tu deres esmolas,
não saiba a tua mão esquerda o que faz a tua direita. Para que a tua esmola
seja dada ocultamente: e teu Pai, que vê em segredo, te recompensará
publicamente.”
(Mateus
6: 2-4)
Nessa
ordem de reflexão concernente ao dízimo, em sintonia com as Escrituras
Sagradas, é muito comum, na cotidianidade, as organizações eclesiásticas, por
seus dirigentes e líderes religiosos, tecerem um conjunto sistematizado de
indutivas argumentações por meio do qual os seus membros são levados a criarem
um complexo de culpa imaginário no qual acreditam que se não pagarem o dízimo
veterotestamentário estarão “devendo” dinheiro a Deus, razão pela qual estão
suscetíveis de empobrecer, como “vingança divina”. Isso não tem, obviamente,
respaldo bíblico neotestamentário, conforme aqui amplamente demonstrado e se
constitui absurdo do ponto de vista bíblico. Faz parte de um forte mecanismo
manipulador de arrecadação para os seus cofres e tem origem na igreja medieval.
É bom que se esclareça.
Mas
não é só. Quando esse mecanismo é sustentado pelo elemento “fé”, pois, nessa
tese falaciosa, “quem não paga não tem fé”, induz a arrecadação de modo
inquestionável, mercê do temor que é plantado na mente do cristão. Não raro os
defensores do dízimo possuem interesse financeiro nessa doutrina. Curiosamente,
nessa sustentação veemente, em regra, subjaz escondida a ideia subliminar de
arrecadação para a organização ou para o seu dirigente.
Se
se entendesse que a provisão divina pudesse ser “comprada” pelo pagamento do
“dízimo”, naquele conhecido “tome lá, dá cá”, anular-se-ia a Graça como favor
imerecido. Com efeito, Deus não negocia com o ser humano, porque a bondade de
Deus, inerente a um de Seus atributos, não depende da “bondade” humana. Em
Cristo temos novas todas as coisas, pois que as coisas velhas já se passaram.
Tudo se fez novo, sem constrangimentos, em liberdade e alegria de servir ao
Senhor dos Exércitos.
E,
para quem gosta de experiências, finalizo esta incursão com uma pessoal: o
escritor deste singelo artigo bíblico entregava o dízimo a uma organização
eclesiástica financeiramente bem estruturada, durante mais de vinte anos,
período após o qual, com uma pesquisa mais aprofundada nas Sagradas Escrituras,
Deus concedeu nova direção, de maneira que cessou a entrega do dízimo,
substituindo pela oferta aos necessitados e para alguns grupos que necessitavam
de ajuda, mas não o percentual tradicional. Interessante que durante aqueles
vinte anos, este antigo dizimista sempre e inexplicavelmente, ultrapassava o
“cheque especial”, no “sufoco”. Após a nova mentalidade, com a alteração de
paradigma, como um sinal confirmando a veracidade deste estudo, após dois meses
com a nova sistemática, o Órgão Pagador deste escritor, anunciou que a partir
de então pagaria uma quantia atrasada em diversas parcelas mensais,
proporcionando uma bênção material, motivo de glorificação a Deus pela
confirmação da veracidade deste estudo.
Em
tom de conclusão, e como resultado de uma hermenêutica bíblica séria, forçoso é
convir que o dogma legalista do dízimo implantado no Antigo Testamento foi
reformatado/redimensionado por Cristo, encarnação da Graça Divina, em o Novo
Testamento, numa releitura liberta, de maneira que as ofertas voluntárias, em
amor, tomaram lugar na Nova Aliança, sem a obrigatoriedade de outrora. Isso
leva o cristão ao exercício do amor em doação até aquele Grande Dia em que o
Senhor vier buscar a Sua Igreja Essencial. Deus abençoe o amigo leitor.
Fonte literária: : "Em Busca da Essência Bíblica"
Editora All Print.
https://www.youtube.com/channel/UCbkKDnYKbbenExUE812cbUw
Editora All Print.
https://www.youtube.com/channel/UCbkKDnYKbbenExUE812cbUw
DEIXE SEU COMENTÁRIO